DECRETO N. 28.670, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre o afastamento de Inspetores de Trabalho.
JÂNIO QUEDROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
considerando que persistem os motivos que determinaram a
expedição do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro dêste
ano o prazo estabelecido no art. 1.° do Decreto n. 24.347, de 18 do
fevereiro de 1955, prorrogado pelos Decretos ns. 24.889, de 16 de
agôsto de 1955, 25.978, de 8 de junho de 1956 e 26.784, de 13 de
novembro do 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral