DECRETO N. 28.675, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.421 de 175-1957, publicado a 18-5-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.421, de 17-5-1957, publicado a 18-5-1957, na parte que admitiu d. Ana Furtado de Medeiros para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar da "Creche Baronesa de Limeira", da Capital, em claro da dispensa em 31-3-1957, de Guilherme Saad.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.675, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.421, de 17-5-1957, publicado a 18-5-1957.

Retificação

No final do artigo 1.°, onde se lê: "...em claro da dispensa em 31-3-1957, de Guilherme Saad".
leia-se:
"...em claro da dispensa em 31-3-1955, de Guilherme Saad".