DECRETO N. 28.676, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.421, de 17,
publicado a 18-5-1957, na parte que admitiu o sr. Celso Silva, para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente no 2.º Grupo Escolar de Vila Sabará. da Capital,
por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.