DECRETO N. 28.677, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.606 de 7,
publicado a 8-6-1957, Que admitiu d. Ficca Helena Morais Delmanto, para
exercer como extranumerário mensalista - referência 19 -
função de Auxiliar de Ensino, no Departamento do Ensino
Profissional, com exercício na Escola Industrial "Dr. Armando Salles de
Oliveira" de Botucatu, por não ter assumido o exercício dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
Janio Quadros
Vidente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.