DECRETO N. 28.678, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15, publicado a 16-3-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.805, de 15,
publicado a 16-3-1957, que admitiu, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Vitalina de Paula
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, do Grupo Escolar "Jardim São
Luiz", (Santo Amaro), na Capital, em claro decorrente do falecimento de
Josefa Tenório dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.