DECRETO N. 28.680, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do decreto: 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301 d. Dirce Palermo, para exercer, como
extranumerária mensalista, funções de
Escriturária - referência 22, no Departamento do Ensino
Profissional, com exercício na Escola Industrial "Julio
Cardoso", de Franca, em claro decorrente da dispensa de Beatriz Muniz
de Souza, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral