DECRETO N. 28.680, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto: 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto 27.301 d. Dirce Palermo, para exercer, como extranumerária mensalista, funções de Escriturária - referência 22, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Julio Cardoso", de Franca, em claro decorrente da dispensa de Beatriz Muniz de Souza, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral