DECRETO N. 28.681, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta :

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25 742-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301 de 22.1 1957 combinado com o artigo 5.º item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27 301. d Diva Mil-Homens Arantes, para exercer. como extranumerária mensalista - referência 22 - funções de Escriturária, no Departamento de Educação, com exercício no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta" da Capital em claro decorrente da dispensa de Catarina Vieira de Almeida, em 31.3.1955
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.