DECRETO N. 28.682, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 23.587-5. e 27.234-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22.1.1357 combinado com o artigo 5.° item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.801 d. Dolores Peres Cardoso, para exercer, como extranumerária mensalista, funções de Inspetor de Alunos - referência 22 - no Departamento da Educação,com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco" de Catanduva em claro decorrente da dispensa de Rafael Ferraro, em 32.3. 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.