DECRETO N. 28.683, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301 de 22 1.1957, combinado com o artigo 5.º item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301. d. Ignez Maniglia Cunha, para exercer como
extranumerária mensalista, - referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Instituto de
Educação "Torquato Caleiro" de França em claro
decorrente da dispensa de Eurico dos Santos Pereira em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.