DECRETO N. 28.684, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica  admitido  como  exceção  ao  dispôsto  no  Decreto n.  25.743-56, cujos  efeitos  foram  prorrogados  pelos  Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do
artigo 9.º. do Decreto 27.391, de 22. .1957,combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do   referido Decreto 27.301, o sr. Jaime Afonso Machado, para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Guará, em claro decorrente da dispensa de Rosalina Cruz de Oliveira, em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral