JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do
artigo 9.º. do Decreto 27.391, de 22. .1957,combinado com o artigo
5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Jaime
Afonso Machado, para exercer, como extranumerário mensalista, -
referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, no
Departamento de Educação, com exercício no
Ginásio Estadual de Guará, em claro decorrente da
dispensa de Rosalina Cruz de Oliveira, em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral