DECRETO N. 28.685, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.0, do
Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitorias do referido Decreto 27.301,
o sr. José Milton Morato para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 33 -
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Anhembi, em claro decorrente da dispensa de Luiz
Alfredo Teixeira Netto, em 29.3.1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral