DECRETO N. 28.685, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do referido Decreto 27.301, o sr. José Milton Morato para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Anhembi, em claro decorrente da dispensa de Luiz Alfredo Teixeira Netto, em 29.3.1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral