DECRETO N. 28.686, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º Item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. José Murillo do Amaral Almeida Prado, para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22 -
funções de Escriturário, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginasio Estadual de Barra Bonita, em claro
decorrente da dispensa de Irene Erra Borges, em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral