DECRETO N. 28.687, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 23.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, o sr. Orlando Martins para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Artífice, referência
22, no Departamento de Administração da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, em claro da
dispensa do sr. Waldemar Della Mônica, conforme decreto n.
24.360, de 28-2-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral