DECRETO N. 28.687, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 23.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Orlando Martins para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Artífice, referência 22, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa do sr. Waldemar Della Mônica, conforme decreto n. 24.360, de 28-2-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral