DECRETO N. 28.691, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 27.543-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-56, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, Item IV,
das disposições transitorias do referido Decreto 27.301,
d. Heloá Palma de Araujo, para exercer, como
extranumerário diarista, com salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Jose
Talarico", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Aparecida de
Castro Soares, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.