DECRETO N. 28.693, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-58,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 25.587 53 e 27.251-57. e
nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto com o salário
diário de Cr$ 163.30. sr. Otavio Solano para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Grupo Escolar "Coronel Pedro Arbues", da Capital, em claro da dispensa
em 31-3-1955, de Guilherme Saad.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral