DECRETO N. 28.700, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Hospital de Clinicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 28.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Alexandra Nacca Netto para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Técnico de Laboratório, mediante o salário da ref. 27 - Cr$ 7.000.00, no Hospital de Clinicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 29 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.