DECRETO N. 28.701, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.540, de 22-2-1957, na parte que admitiu o sr. Irineu Reis, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Parapuã, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral