DECRETO N. 28.702, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587/56 e 26.254/57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido do
Decreto 27.301, o sr. Augusto Antonio Fecci, para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos - referência "22" - no Departamento de
Educação, com exercício no Colégio Estadual
e Escola Normal "D. Elvira Santos de Oliveira", de Itapira, em claro
decorrente da dispensa de Antenor Lucas, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral