DECRETO N. 28.703, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25:743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos de artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Braz Marsiglio de Figueiredo, para exercer, como
extranumerário mensalista - referenda "22" -
funções de Escriturário, no Departamento de
Educação, para ter exercício no Ginásio
Estadual de Parapuã, em claro decorrente da dispensa de Oswaldo
Munhoz, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral