DECRETO N. 28.705, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como execução não disposto no
decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos
26,587-56 e 27,254-57, e dos têrmos do artigo 12,do decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórios, do referido decreto 27.301, para exercerem como
extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções
de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-31955, de Manoel
Coutinho da Silva e João Moreira Silva, os srs. Clodoaldo Vieira de
Carvalho e Marco Aurelio Gonçalves do Amaral, respectivamente de 8,
pública Escolar "Pedro Teixeira de Queiroz" e 2.° Grupo Escolar de novo
Horizonte (GE-4553-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIOS QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral