DECRETO N. 28.705, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como execução não disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26,587-56 e 27,254-57, e dos têrmos do artigo 12,do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórios, do referido  decreto 27.301, para exercerem como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-31955, de Manoel Coutinho da Silva e João Moreira Silva, os srs. Clodoaldo Vieira de Carvalho e Marco Aurelio Gonçalves do Amaral, respectivamente de 8, pública Escolar "Pedro Teixeira de Queiroz" e 2.° Grupo Escolar de novo Horizonte (GE-4553-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 17 de junho de 1957.

JÂNIOS QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral