Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos
foram prorrogados pelos Decretos 26.567-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Engenor Motta, para
exercer, como extranumerário mensalista, funções de inspetor de Alunos –
referência 22 – no Departamento de Educação, com exercício na Secção do Alto de
Vila Maria, do Ginásio Estadual “Senador Paulo Egidio de Oliveira Carvalho”, da
Capital, em 31.3.1955, (GE – 4622-57).
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth