DECRETO N. 28.706, DE 17 DE JUNHO DE 1957
 
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
 
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.567-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Engenor Motta, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de inspetor de Alunos – referência 22 – no Departamento de Educação, com exercício na Secção do Alto de Vila Maria, do Ginásio Estadual “Senador Paulo Egidio de Oliveira Carvalho”, da Capital, em 31.3.1955, (GE – 4622-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral