DECRETO N. 28.707, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.473-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56, e 27.264-57 e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.º, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017-1956, para exercerem, como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151, item 101, do orçamento vigente;
Matemática
Ginásio Estadual de Poá, no período de 5-1 a 15-2-1957, Helena Fuga Cebrian - (P. 30.532-57);
Ginásio Estadual de Bilac, no período de 5-1 a 15-2-1957, Josephina Chaim Rezeke - (P. 5.570-57);
História e Geografia
Ginásio Estadual "Coronel Jeremias Junior" de Iguape, no
período de 12-1 a 15-2-1957, Ayrton Sant'Ana de Moraes - (P.
31.578-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral