DECRETO N. 28.707, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.473-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56, e 27.264-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-1956, para exercerem, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente;
Matemática
Ginásio Estadual de Poá, no período de 5-1 a  15-2-1957, Helena Fuga Cebrian - (P. 30.532-57);
Ginásio Estadual de Bilac, no período de 5-1 a 15-2-1957, Josephina Chaim Rezeke - (P. 5.570-57);
História e Geografia
Ginásio Estadual "Coronel Jeremias Junior" de Iguape, no período de 12-1 a 15-2-1957, Ayrton Sant'Ana de Moraes - (P. 31.578-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral