DECRETO N. 28.768, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 3.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 21.301, d. Julia Almeida Monteiro Oliveira, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos - Referencia 22 - no Departamento de Educação, com exercício na Secção do Brooklin Paulista do Instituto de Educação "Prof. Alberto Conte", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Ary Bardi, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 17 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral