DECRETO N. 28.709, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos eleitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com
o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias
do referido Decreto 27.301 de Helena Mascagna, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$.. 163,30 funções de Servente no Grupo Escolar "Edesio
Castanho", em Ibaté, em claro decorrente da dispensa de Maria de
Lourdes Silvares, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo , aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral