DECRETO N. 28.711, DE 17 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-53 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Lázaro Fernandes, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "padre
Armani", de Mogi Guaçu, em claro decorrente da dispensa de Pedro
Silverio, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral