DECRETO N. 28.712, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Marilia de Souza Martins, para exercer, como extranumerária mensalista, referência 22 - funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense", de Santo André, em claro decorrente da dispensa de Luiz Carlos de Camargo, em 17-2-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral