DECRETO N. 28.715, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIOS QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Antoni Pereira da Silva, para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no 3.º Grupo Escolar de Adamantina, em claro decorrente da dispensa de Segunda Meda Vito, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.715, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

Na data que se segue à numeração do decreto, onde se lê:
"DECRETO N. 28.715, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.";
leia-se:
"DECRETO N. 28.715, DE 17 DE JUNHO DE 1957   
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista."