DECRETO N. 28.715, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIOS QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Antoni Pereira da Silva, para exercer, como
extranumerária diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no 3.º Grupo Escolar
de Adamantina, em claro decorrente da dispensa de Segunda Meda Vito, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral