Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como execução ao disposto no
Decreto 25-745-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26-537-56 e 27-254-57, e nos
têrmos do artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário
de Cr$ 113,30, o Sr. Sandoval
Amorim Macedo para exercer, como
extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar
“Padre José de Carvalho”, da Capital em claro da dispensa de Noêmia
Rezende, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho
de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
junho de 1957.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral