DECRETO N. 28.716, DE 17 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTDADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições :
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitido como execução ao disposto no Decreto  25-745-56, cujos efeitos  foram prorrogados  pelos Decretos 26-537-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo  5.º, item IV, das disposições  transitórias  do referido decreto, com o salário  diário  de Cr$ 113,30, o Sr. Sandoval  Amorim  Macedo para exercer, como extranumerário  diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar

“Padre José de Carvalho”, da Capital  em claro da dispensa  de Noêmia  Rezende, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado dos Negócios  do Govêrno, aos 17 de junho de 1957.

Carlos  de Albuquerque  Seiffarth - Diretor Geral