DECRETO N. 28.717, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a
admitir servidor, extranumerário mensalista, para a
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto ao artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o Dr. Wilson Poubel Boechat para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim do ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral