DECRETO N. 28.718, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
Servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital de
Clínicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina
Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o Dr. Jorge Maluly Netto para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, no
Hospital de Clinicas de Mirandópolis, do Serviço de
Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C. L. E.",
correndo a despesa nêste exercício pela Verba 227 - aliena 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral