DECRETO N. 28.719, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para o Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir o sr. Felício Laurito Junior
para exercer como extranumerario mensalista, as funções
de Técnico de Laboratório, mediante o salário da
ref. 27 - Cr$ 7.000,00, no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa da sra. Maria Arlette Volponi, por ato de 1.° publicado a
5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C. L. E.",
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea
101 -" "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.