DECRETO N. 28.719, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Felício Laurito Junior para exercer como extranumerario mensalista, as funções de Técnico de Laboratório, mediante o salário da ref. 27 - Cr$ 7.000,00, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa da sra. Maria Arlette Volponi, por ato de 1.° publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101 -" "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.