DECRETO N. 28.720, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "J", da carreira de Escriturário, do QSSPASPP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Mario Giannotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral