DECRETO N. 28.721, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emilio Ríbas", do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "I", da carreira de Escriturário, do
QSSPAS-PP-III,lotado no Departamento Estadual da Criança, da
referida Secretaria, ocupado pelo sr. Pedro Nitrini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral