DECRETO N. 28.722, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.268, de 15, publicado a 16 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 27.268, de 15, publicado a 16 de janeiro de 1957; que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo decreto n. 26.587, de 13-10-56, dona Célia Machado Silva para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Química, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8.400,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, em substituição ao sr. Raphael Faro Netto, cuja admissão foi tornada sem efeito, por ato de 29-12-56, publicado a 10-1-57, para declarar que a mesma foi admitida na vaga decorrente da dispensa da sra. Claydes de Quadros, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55, e não como constou; observado o disposto no ítem VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na date de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral