DECRETO N. 28.723, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a admitir o sr. José Cantarelli Neto para, exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Gr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim da ter sede da exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso" em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato do mesmo é João Cantarelli Netto.
Artigo. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral