DECRETO N. 28.724, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Autoriza o Secretário da Viação e Obras Públicas a admitir e redistribuir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta.:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Viação e Obras Públicas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, autorizado a admitir dois (2) extranumerários mensalistas, referência, "22", para exercerem funções de escriturário nos claros de dispensa de Mariolinda Bicudo e Antonio Luiz Ribeiro Machado, da Diretoria de Obras Publicas, redistribuindo-os no Departamento de Obras Sanitárias da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1937.

JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.