DECRETO N. 28.724, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Autoriza o Secretário da
Viação e Obras Públicas a admitir e redistribuir
extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta.:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Viação e Obras Públicas, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, autorizado a admitir dois (2) extranumerários
mensalistas, referência, "22", para exercerem
funções de escriturário nos claros de dispensa de
Mariolinda Bicudo e Antonio Luiz Ribeiro Machado, da Diretoria de Obras
Publicas, redistribuindo-os no Departamento de Obras Sanitárias
da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1937.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.