DECRETO N. 28.726, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Autoriza o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dispender a importância de Cr$ 379.200,00 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), com a impressão do volume n. 24, da publicação "Arquivos do Instituto Biológico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico), da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto pelo Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, autorizado a dispender a importância de Cr$ 379.200,00 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), com a impressão do volume n. 24 da publicação "Arquivos do Instituto Biológico", correndo a despesa por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral