DECRETO N. 28.727, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas
à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante
do artigo 1.º, fica criada no mesmo Orçamento, Verba, Código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.727, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
Nos referendos do decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Jayme de Almeida Pinto";
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Jayme de Almeida Pinto",