DECRETO N. 28.730, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Declara cessados os efeitos do Decreto n. 26.723, de 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 26.723 de 6 de novembro de 1956, que dispõe sõbre a relotação no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, então classe "Q" do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Ary de Arruda Veiga.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico, ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado, pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 18 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral