DECRETO N. 28.733, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre atribuições dos Delegados de Saúde da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos Delegados de Saúde da
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, além das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto n. 13.439, de 30 de junho de
1943, incumbe:
a) - apresentar, até o
décimo dia útil de cada mês, relatório dos
serviços das respectivas Delegacias no mês anterior,
incluindo as irregularidades e deficiências acaso verificadas,
com indicação das medidas adotadas ou propostas para
saná-las e mencionando os Centros de Saúde e Postos de
Assistência Médico-Sanitária diretamente
inspecionados:
b) - comunicar imediatamente ao Diretor da Divisão do
Serviço do Interior, sob pena de responsabilidade, as
deficiências de pessoal e material indispensáveis,
inclusive medicamentos, que ocorrerem nas unidades sanitárias
das respectivas Delegacias e que por estas não possam ser
supridas, para as necessárias providências.
Parágrafo 1.º - O
relatório de que trata a alínea "a" dêste artigo
será feito em três vias, as quais serão
encaminhadas, respectivamente, à Sub- Chefia da Casa Civil do
Gabinete do Governador, ao Secretário da Saúde
Pública e da Assistência Social e ao Diretor da
Divisão do Serviço do Interior.
Parágrafo 2.º - O
relatório deverá abranger, também os
serviços dos Posto de Puericultura colocados sob a
fiscalização das Delegacias de Saúde, na forma
estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n. 25.534, de 28 de
fevereiro de 1956, bem como os resultados da inspeção
realizada em outros Postos de Puericultura, em cumprimento ao disposto
no art. 5.° do Decreto n. 26.569. de 11 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.