DECRETO N. 28.733, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre atribuições dos Delegados de Saúde da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Aos Delegados de Saúde da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 13.439, de 30 de junho de 1943, incumbe:
a) - apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, relatório dos serviços das respectivas Delegacias no mês anterior, incluindo as irregularidades e deficiências acaso verificadas, com indicação das medidas adotadas ou propostas para saná-las e mencionando os Centros de Saúde e Postos de Assistência Médico-Sanitária diretamente inspecionados:
b) - comunicar imediatamente ao Diretor da Divisão do Serviço do Interior, sob pena de responsabilidade, as deficiências de pessoal e material indispensáveis, inclusive medicamentos, que ocorrerem nas unidades sanitárias das respectivas Delegacias e que por estas não possam ser supridas, para as necessárias providências.
Parágrafo 1.º - O relatório de que trata a alínea "a" dêste artigo será feito em três vias, as quais serão encaminhadas, respectivamente, à Sub- Chefia da Casa Civil do Gabinete do Governador, ao Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social e ao Diretor da Divisão do Serviço do Interior.
Parágrafo 2.º - O relatório deverá abranger, também os serviços dos Posto de Puericultura colocados sob a fiscalização das Delegacias de Saúde, na forma estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n. 25.534, de 28 de fevereiro de 1956, bem como os resultados da inspeção realizada em outros Postos de Puericultura, em cumprimento ao disposto no art. 5.° do Decreto n. 26.569. de 11 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.