DECRETO N. 28.734, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 196, da "C.L.F. ",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Presidios do
Estado um (1) cargo de Secretário, padrão "L", do Quadro
do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Diretoria do
Serviço Social de Menores, ocupado pelo sr. Norberto de Souza
Campos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral