DECRETO N. 28.735, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
Social de Menores um (1) cargo de Auxiliar de Ensino, padrão
"I", da Tabela II, Parte Permanente do Quadro do Ensino, lotado no
Instituto Agricola de Menores de Batatais, ocupado por d. Ana Maria
Guimarães.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957
JÂNIO OUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral