DECRETO N. 28.735, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de Auxiliar de Ensino, padrão "I", da Tabela II, Parte Permanente do Quadro do Ensino, lotado no Instituto Agricola de Menores de Batatais, ocupado por d. Ana Maria Guimarães.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957

JÂNIO OUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral