DECRETO N. 28.738, DE 19 DE JUNHO DE 1957

Transfere imóvel anexo ao Museu do Ipiranga, da jurisdição do Patrimônio Imobiliário do Estado para a jurisdição do Departamento de Águas e Esgôtos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o imóvel anexo ao Museu do Ipiranga, situado entre as ruas Xavier Curado e Oliveira Alves, pertence ao Patrimônio Imobiliário do Estado:
Considerando que o referido imóvel, que é residencial, vem sendo ocupado de longa data por funcionário do Departamento de Águas e Esgôtos;
Considerando que êste Departamento tem necessidade de alojar em caráter permanente servidor seu naquêle imóvel, dada a proximidade do local onde obrigatóriamente deve exercer suas atividades,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, da jurisdição do Patrimônio Imobiliário do Estado, para a jurisdição do Departamento de Águas e Esgôtos (D A.E ), o imóvel anexo ao Museu do Ipiranga, situado entre as ruas Xavier Curado e Oliveira Alves, composto de quatro áreas (4), com as respectivas metragens de quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta decimetros quadrados (477,50m2); setecentos e quarenta metros quadrados (740,00 m2); novecentos e oitenta metros quadrados (980 00 m2) dois mil, seiscentos e sessenta e um metro e cinquenta decimetros quadrados (2 66150 m2), bem como o prédio residencial existente nesta ultima, para que o referido Departamento possa utilizá-lo segundo a destinação conveniente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.