DECRETO N. 28.738, DE 19 DE JUNHO DE 1957
Transfere imóvel anexo ao
Museu do Ipiranga, da jurisdição do Patrimônio
Imobiliário do Estado para a jurisdição do
Departamento de Águas e Esgôtos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando que o imóvel
anexo ao Museu do Ipiranga, situado entre as ruas Xavier Curado e
Oliveira Alves, pertence ao Patrimônio Imobiliário do
Estado:
Considerando que o referido imóvel, que é residencial,
vem sendo ocupado de longa data por funcionário do Departamento
de Águas e Esgôtos;
Considerando que êste Departamento tem necessidade de alojar em
caráter permanente servidor seu naquêle imóvel, dada a
proximidade do local onde obrigatóriamente deve exercer suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da jurisdição
do Patrimônio Imobiliário do Estado, para
a jurisdição do Departamento de Águas e
Esgôtos (D A.E ), o imóvel anexo ao Museu do Ipiranga, situado
entre as ruas Xavier Curado e Oliveira Alves, composto de quatro
áreas (4), com as respectivas metragens de quatrocentos e
setenta e sete metros e cinquenta decimetros quadrados (477,50m2);
setecentos e quarenta metros quadrados (740,00 m2); novecentos e
oitenta metros quadrados (980 00 m2) dois mil, seiscentos e sessenta e
um metro e cinquenta decimetros quadrados (2 66150 m2), bem como o
prédio residencial existente nesta ultima, para que o referido
Departamento possa utilizá-lo segundo a destinação
conveniente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.