DECRETO N. 28.739 DE 19 DE JUNHO DE 1957

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, duas áreas de terrenos necessárias ao serviço de abastecimento de água do bairro de São Miguel e adjacências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas áreas de terrenos, respectivamente de 841,60 m2 (oitocentos e quarenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) e 11.486,00 m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) na Vila São Silvestre e no Parque Sonia, em São Miguel (ex-Baquirivú), 12.° Distrito, Município e Comarca da Capital, necessárias à construção da torre e reservatório, para abastecimento de São Miguel e adjacências, áreas essas constantes das plantas A-911 e A-918, do Departamento de Águas e Esgôtos que com êste baixam e ficarão fazendo parte integrante dêste Decreto, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, subdividindo-se em lotes e áreas menores assim discriminadas:
ÁREA 1 - Terreno sem benfeitorias em forma de um polígono irregular com a área total de 841,60 m² (oitocentos e quarenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), abrangendo os lotes 106-E, 106-F e 106-G, da quadra 13, da Vila São Silvestre, em São Miguel (ex-Baquirivú) 12.° Distrito, Município e Comarca da Capital. Terreno êsse que consta pertencer aos herdeiros de Dante Silvestre, e cuja linha perimétrica, divisas e confrontações seguem:
a) Linha perimétrica: Começa no ponto 1, situado no alinhamento esquerdo da Avenida Aureo Silvestre, divisa dos lotes 106-D e 106-E e a 35 m da esquina dessa Avenida com a rua José Silvestre; segue pelo referido alinhamento com rumo de 82°30' NW numa distância de 24 m até o ponto 2, onde faz uma deflexão de 90° à esquerda seguindo com rumo de 7°, 30' SW numa distância de 32,02 m até o ponto 3, onde faz uma deflexão de 83° 53' à esquerda, seguindo com rumo de 76° 05' SE numa distância de 8,05 m até o ponto 4, onde faz uma deflexão à direita de 13° 31', seguindo com rumo de 62° 34' SE, na distância de 8,50 m até o ponto 5, onde faz deflexão de 6° 38' à direita, seguindo com rumo de 55° 56' SE, numa distância de 8,94 m até o ponto 6 onde faz uma deflexão à esquerda de 116° 31', seguindo com rumo 7° 30' NE na distância de 40,00 m até o ponto 1, onde teve início.
b) Divisas e confrontações: do ponto 1, ao ponto 2, na distância de 24 m é limitado pelo alinhamento esquerdo da Avenida Aureo Silvestre; do ponto 2 ao ponto 3, na distância de 32.20 m divide com o lote 106-H, do ponto 3 ao ponto 4 na distância de 8,05 m, e do ponto 4 ao ponto 5 na distância de 8,50 m e do ponto 6 na distância de 8,94 m divide com terreno da Vila Jacui, e do ponto 6 ao ponto 1 na distância de 7 m divide com o lote 106 e na distância de 33 m divide com o lote 106-D.
ÁREA 2 - Área em forma de um polígono irregular situada na rua Sete e rua Vinte, prolongamento da rua Diego Callado, no Parque Sonia e Vila São Silvestre em São Miguel (ex-Baquirivú), 12.° Distrito, Município e Comarca da Capital, tendo a área total de 11.483,00 m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), abrangendo vários lotes e áreas de terrenos cujas características seguem:
Lote 96 do Parque Sonia: Consta pertencer a Ada Mielle Louzada. Terreno sem benfeitorias, em forma de um quadrilátero irregular com área de 537,00 m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados), medindo 12,50 de frente para a rua Oito, e da frente aos fundos; 39,12 m do lado direito, onde divide com a área A, e 39,00 m do lado esquerdo, onde divide sucessivamente com os lotes 92, 93, 94 e 95; a divisa dos fundos mede 15 m e divide com os lotes 97 e 98.
Lote 97 do Parque Soma: Consta pertencer a Guilhermino P. da Silva. Terreno sem benfeitorias, em forma de um quadrilátero irregular, com área de 275,90 m² (duzentos e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados) medindo 10,00 m de frente para a rua Sete e da frente aos fundos; 30,05 m do lado direito, onde divide com o lote 98, e 30,10 m do lado esquerdo onde divide com a área A, a divisa dos fundos mede 8,35 m e divide com o lote 96.
Lote 98 do Parque Sonia: Consta pertencer a João Simonavicius Terreno sem benfeitorias, em forma de um quadrilátero irregular, com área de 290,40 m² (duzentos e noventa metros e quarenta decímetros quadrados) medindo 10,00 m de frente para a rua Sete e da frente aos fundos, 30,00 m do lado direito onde divide sucessivamente com os lotes 89, 90, e 91 e 30,05 m do lado esquerdo onde divide com o lote 97.
Área A: Consta pertencer a João Antonio de Faria, Terreno sem benfeitorias, com a forma de um quadrilátero irregular, com a área de 9.775,60 m² (nove mil, setecentos e setenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), com as características seguintes:
Linha perimétrica: Começa no ponto 1 no alinhamento direito da rua Diego Callado, divisa do terreno a desapropriar com o imóvel n. 30-A, propriedade de Miguel Pouso Filho, segue pelo referido alinhamento com rumo de 79° 50' NW na distância de 160,00 m até o ponto A-2, onde faz uma deflexão a esquerda de 90° seguindo com rumo de 10° 10' SW na distância de 68,60 m até o ponto A-3, onde faz uma deflexão a esquerda de 85°58', seguindo com rumo de 75° 48' SE na distância de 110,05 m até o ponto A-4 onde faz uma deflexão de 62° 42' a esquerda, seguindo com rumo de 43° 30' NE pelo alinhamento da rua 20, na distância de 91,38 m até o ponto A-1.
Divisas e confrontações: do ponto A-l ao ponto A-2 na distância de 160,00 m divide sucessivamente com os lotes 30-A - 34-C. Travessa Vicente Guaglione, lotes 34-D, 37, 38, 39, 40, Travessa Lamberto Silvestre, lotes 44 e 47. Do ponto A-2 ao ponto A-3, na distância de 68,60 m divide com o remanescente do terreno expropriado; do ponto A-3 ao ponto A-4 na distância de 110,05 m, divide sucessivamente com Praga Um, Rua Oito, lote 96 e lote 97, do ponto A-4 ao ponto A-l, na distância de 91,38 m confronta com a rua Vinte.
Área B: Fundo do lote 92 do Parque Soma, consta o pertencer a Alfredo Ribeiro, Terreno em forma de um quadrilátero, com área de 26,40 m², medindo 10 m de largura, dividindo na frente com o restante do lote 92 e nos fundos com o lote 96, do lado esquerdo onde mede 2,70 m divide com o lote 98 e do lado direito onde mede 2,58 m divide com a área C.
Área C: Fundo do lote 93 do Parque Sonia, consta pertencer a Ezilvir F. Santos. Terreno em forma de um quadrilátero, com área de 25,20 m², medindo 10 m de largura, dividindo na frente com o restante do lote 93 e nos fundos com o lote 96, do lado esquerdo onde mede 2,58 m e divide com a área B e do lado direito onde mede 2,46 m divide com o lote D.
Área D: Fundo do lote 94 do Parque Sonia, consta pertencer a Wolf Wizentrir. Terreno em forma de um quadrilátero, com área de 24,00 m², medindo 10 m de largura, dividindo na frente com o restante do lote 94 e nos fundos com o lote 96, do lado esquerdo onde mede 2,46 m divide com a área C, do lado direito onde mede 2,34 m divide com a área E.
Área E: Fundo do lote 95 do Parque Sonia, consta pertencer a Benedito Marcolino da Silva. Terreno em forma de um quadrilátero, com a área de 20,60 m², medindo 9 m de largura, dividindo na frente com o restante do lote 95, do lado esquerdo onde mede 2,34 m divide com a área D e do lado direito onde mede 2,28 m, divide com a área F, a divisa dos fundos mede 9 m e divide com o lote 96.
Área F: ConstituÍda por parte da rua Oito e Praça Um do Parque Soma, que consta pertencer à Prefeitura Municipal da Capital, tendo a forma de um quadrilátero irregular, com a área de 510,90 m² (quinhentos e dez metros e noventa decímetros quadrados), medindo do lado em que divide com a área A 40,83 m e do lado oposto a êsse, divide com o restante da Praça Um e rua Oito, mede 38,65 m, do lado em que divide com o lote 96 e área E mede 14,72 m, e do lado oposto a êsse, onde divide com o restante da Praça Um, mede 11,55 m.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas adequadas do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral