DECRETO N. 28.741, DE 19 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir, como extranumerário mensalista, na conformidade do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, inciso IV, das Disposições Transitórias da referida "C. L. E.", o senhor Juarez Bispo de Jesus para exercer a função de Motorista referência 22, na vaga verificada com o falecimento de Manoel Dias Craveiro.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão pelas verbas proprias consignadas no presente exercício a Diretoria de Aeroportos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.