DECRETO N. 28.741, DE 19 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Diretoria de
Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras
Públicas a admitir servidor extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria
da Viação e Obras Públicas autorizada, como
exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril
de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de
13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir,
como extranumerário mensalista, na conformidade do artigo
9.º da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, inciso IV, das
Disposições Transitórias da referida "C. L. E.", o
senhor Juarez Bispo de Jesus para exercer a função de
Motorista referência 22, na vaga verificada com o falecimento de
Manoel Dias Craveiro.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
proprias consignadas no presente exercício a Diretoria de
Aeroportos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.