DECRETO N. 28.745, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Fica sem efeito o Decreto 27.632, de 1.º-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.632, de 1-3-1957, que admitiu d. Maria Aparecida de Oliveira Batista para exercer, como extranumerários diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de São Francisco Xavier, em São José dos Campos, na vaga de Leonor Prado, dispensada por ato de 11-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de AIbuquerque Seiffarth - Diretor Geral