DECRETO N. 28.746, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.887, de 22, publicado a 23-3-1357, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.887, de 22, publicada a 23-3-1957, que admitiu o sr. Francisco Magalhães para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar de Vila Paulistana, na Capital.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 23.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Francisco Magalhães para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Vila Paulistana, na Capital, em claro decorrente da dispensa de d. Hilda Cardoso, em 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entro a em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral