DECRETO N. 28.747, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto 27.546, de 22, publicado a 23-2-1957, e dá outra providência
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.546, de 22,
publicado a 23-2-1957, que admitiu o sr. Elpídio Pereira para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Grupo Escolar de Marinópolis em Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°
ítem IV, das Disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o
sr. Elpídio Pereira para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de
Marinópolis, em Pereira Barreto, em claro da dispensa de Antonio
Medeiros, por ato de 3-8-1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.