DECRETO N. 28.749, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.652, de 2-3-1957 e 28.140, de 16-4-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.652, de 2-3-1957, que admitiu o sr. Arnaldo Natucci para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Afrânio Peixoto", na Capital, em claro da dispensa em 31-3-1955, de d. Fraucelina de Oliveira Souza.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.140, de 16-4-1957, que dispensou, das funções de Servente, extranumerário diarista, o sr. Arnaldo Natucci, do Grupo Escolar "Afrânio Peixoto", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 28.749, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito os decretos ns. 27.652, de 2-3-1957 e 28.140, de 16-4-1957

Retificação 

Na ementa do Docreto supra, onde se le:
"Torna sem efeito os decretos ns. 28.652, de 2-31957 e 28.140, de 16-4-1957."
leia-se:
"Torna sem efeito os decretos ns. 27.652, de 2-3-1957 e 28.140, de 16-4-1957."