DECRETO N. 28.750, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.301, de 3, publicado a 4-5-1S57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 23.301, de 3,
publicado a 4-5-1957, que admitiu o sr. Aristides Santori para exercer
como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elizeos, em Campinas, para
declarar, que o nome exato do interessado é Aristides Santoni, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Retificação
DECRETO N. 28.750, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.301, de 3, publicado a 4-5-1957.
No artigo 1.º, onde se lê:
"... que o nome exato do interessado é Aristides Santoni e não como constou.";
leia-se:
"... que o nome exato do interessado e Aristides Stantoni, e não como constou".