DECRETO N. 28.750, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.301, de 3, publicado a 4-5-1S57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 23.301, de 3, publicado a 4-5-1957, que admitiu o sr. Aristides Santori para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elizeos, em Campinas, para declarar, que o nome exato do interessado é Aristides Santoni, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


Retificação

DECRETO N. 28.750, DE 21 DE JUNHO DE 1957

                                                                                                       Retifica o Decreto n. 28.301, de 3, publicado a 4-5-1957. 

No artigo 1.º, onde se lê:
"... que o nome exato do interessado é Aristides Santoni e não como constou.";
leia-se:
"... que o nome exato do interessado e Aristides Stantoni, e não como constou".